POR LUÍS EUGÊNIO SANÁBIO E SOUZA,
ESCRITOR
Fiel às Sagradas Escrituras e às tradições apostólicas, a Igreja
Católica crê e ensina que Jesus Cristo, em virtude de sua autoridade divina,
transmitiu o poder de perdoar pecados aos homens para que o exerçam em seu
nome. Diante dos apóstolos, Cristo afirmou: “Aqueles a quem perdoardes os
pecados ser-lhes-ão perdoados; e aqueles a quem os retiverdes ser-lhes-ão
retidos” (João 20,23; II Epístola aos Coríntios 5,18). Em virtude da sucessão
apostólica, os bispos (sucessores dos apóstolos) e os padres (colaboradores dos
bispos) continuam a exercer o poder de perdoar todos os pecados “em nome do Pai
e do Filho e do Espírito Santo”. Todavia, este poder, concedido aos homens,
pressupõe e inclui a ação salvífica do Espírito Santo (João 20,22). “O
sacramento não é realizado pela justiça do homem que o confere ou o recebe, mas
pelo poder de Deus” (Santo Tomás de Aquino). Assim, o sacerdote não é o Senhor,
mas o servo do perdão de Deus.
Através do Concílio de Trento (ano 1545), a Igreja recordou que os
sacramentos foram instituídos por Cristo como sinais eficazes da graça. Vale
lembrar que a fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é convidado a aderir a
ela. Quando a Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos
apóstolos. O sacramento da confissão tem a finalidade de reconciliar o fiel com
Deus e com a Igreja. “Se dissermos que não temos pecado, enganamo-nos a nós
mesmos, e a verdade não está em nós” (1 Jo 1,8). A Igreja afirma que “a
confissão individual e integral seguida da absolvição continua sendo o único
modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja, salvo
se uma impossibilidade física ou moral dispensar desta confissão” (Catecismo da
Igreja Católica n° 1484).
A confissão dos pecados, mesmo do ponto de vista simplesmente humano,
nos liberta e facilita nossa reconciliação com os outros. A absolvição tira o
pecado, mas não remedia todas as desordens que ele causou. Muitos pecados
prejudicam o próximo. É preciso fazer o possível para reparar este mal (por
exemplo, restituir as coisas roubadas, restabelecer a reputação daquele que foi
caluniado, ressarcir as ofensas e injúrias). Conforme o mandamento da Igreja,
“todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar
seus pecados graves, dos quais tem consciência, pelo menos uma vez por ano”
(CDC, cânon 989). Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão das
faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada pela Igreja.
Com efeito, a confissão regular de nossos pecados veniais nos ajuda a formar
a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a deixar-nos curar por
Cristo. A Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões é obrigado a
guardar segredo absoluto a respeito dos pecados que seus penitentes lhe
confessaram, sob pena de excomunhão automática (CDC, cânon 1388). Este segredo,
que não admite exceções, chama-se “sigilo sacramental”, porque o que o
penitente manifestou ao sacerdote permanece “sigilado” pelo sacramento. Por
fim, vale lembrar que “não há pecado algum, por mais grave que seja, que a
Santa Igreja não possa perdoar. Não existe ninguém, por mau e culpado que seja,
que não deva esperar com segurança seu perdão, desde que seu arrependimento
seja sincero. Cristo, que morreu por todos os homens, quer que, em sua Igreja,
as portas do perdão estejam sempre abertas a todo aquele que recua do pecado”
(Catecismo da Igreja Católica n° 982
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